LEI Nº 396, de 28 de junho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 14/50

DO. 4.215 de 11/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Araranguá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Artur Manoel Boaventura, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Passo do Sertão, distrito de Passo do Sertão, município de Araranguá e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte e oeste, terras de Artur Manoel Boaventura; sul, Francisco Lumertz Júnior; leste, Estrada Geral.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado