LEI Nº 397, de 28 de junho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 15/50
DO. 4.215 de 11/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de São Joaquim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Joaquim, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Urupema, município de São Joaquim, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte e sul, terras de Patrimônio Municipal; leste, Estrada Urupema - Painel; oeste, Rio Caronas.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado