LEI Nº 397, de 28 de junho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 15/50

DO. 4.215 de 11/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de São Joaquim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Joaquim, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Urupema, município de São Joaquim, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte e sul, terras de Patrimônio Municipal; leste, Estrada Urupema - Painel; oeste, Rio Caronas.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado