LEI Nº 399, de 28 de junho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 18/50
DO. 4.215 de 11/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Laguna
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Aparício Martins de Oliveira, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Cabeçudas, município de Laguna, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: Norte, domínio da Estrada de Ferro Tereza Cristina; sul, leste e oeste, terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950.
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado