LEI Nº 401, de 28 de junho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 20/50

DO. 4.216 de 12/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ernesto Goedert, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Garcia, distrito de Garcia, município de São José, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: Norte com terras da Igreja; sul com terras do outorgante; leste, com a estrada pública; oeste com o Rio Garcia.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado