LEI Nº 405, de 10 de julho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 04/50

DO. 4.219 de 18/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Piratuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Fortunado Pasqualotto, uma área de terras com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Vila Nova, distrito de Esteves Junior, no município de Piratuba, que se destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: Norte, e oeste, com terras do doador; sul , com terras de Guerino Zilioto e leste, com a estrada municipal Piratuba-Alto Veado.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado