LEI Nº 406, de 10 de julho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 04 A/50

DO. 4.219 de 18/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Piratuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Escolar de Arroio Bonito, uma área de terras com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Arroio Bonito no distrito e município de Piratuba, que se destinada à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: Norte, estrada municipal Piratuba-Uruguaí; sul, com terras de Carino Faé, leste, com terras de Gastone Bonato e oeste com terras da viúva João Lamb.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado