LEI Nº 406, de 10 de julho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 04 A/50
DO. 4.219 de 18/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Piratuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Escolar de Arroio Bonito, uma área de terras com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Arroio Bonito no distrito e município de Piratuba, que se destinada à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: Norte, estrada municipal Piratuba-Uruguaí; sul, com terras de Carino Faé, leste, com terras de Gastone Bonato e oeste com terras da viúva João Lamb.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado