LEI Nº 407, de 10 de julho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 37/50

DO. 4.219 de 18/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Imaruí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Josino Juvenal do Amaral, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Sítio Novo, no município de Imaruí, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: Norte, Inoc José Teixeira; sul, Maria Idalina Ferraz; frente, rua da Capela; fundos, Inoc José Teixeira, Alvim Valentim Fernandes, José Serafim e João Ana de Jesus.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado