LEI Nº 407, de 10 de julho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 37/50
DO. 4.219 de 18/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Imaruí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Josino Juvenal do Amaral, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Sítio Novo, no município de Imaruí, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: Norte, Inoc José Teixeira; sul, Maria Idalina Ferraz; frente, rua da Capela; fundos, Inoc José Teixeira, Alvim Valentim Fernandes, José Serafim e João Ana de Jesus.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado