LEI Nº 408, de 17 de julho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/50

DO. 4.221 de 20/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e dezoito cruzeiros (Cr$ 243.418,00), para pagamento das cotas devidas a funcionários do Estado pelo excesso de arrecadação verificado no exercício de 1949.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado