LEI Nº 408, de 17 de julho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 44/50
DO. 4.221 de 20/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e dezoito cruzeiros (Cr$ 243.418,00), para pagamento das cotas devidas a funcionários do Estado pelo excesso de arrecadação verificado no exercício de 1949.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado