LEI Nº 409, de 19 de julho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 47/50
DO. 4.224 de 25/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de terreno
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por compra ou desapropriação judicial, de Acarí Silva e sua mulher com a área aproximada de três mil e trezentos metros quadrados (3.300 ms2), sito nesta cidade, e destinado à ampliação do Estádio da Polícia Militar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com terreno de Acari Silva, fundos com terras da Polícia Militar; lado norte terras da Polícia Militar; lado sul com terras de Rubens Silva, Higino Gonzaga, José Lisboa, Mário Abreu, Leopoldo Backer, Adelina Souza e Mário Pinto.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o necessário crédito para pagamento do referido terreno.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, renovadas das disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado