LEI Nº 410, de 24 de julho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: 43/50

DO. 4.226 de 27/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Araranguá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sebastião Martinello, uma área de terras, com dez mil e cem metros e quarenta e seis decímetros quadrados (10.100.46 ms2), situado na vila de Maracajá, no município de Araranguá, que se destina a construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Norte, com a rua Manoel José da Rocha; sul, com terras do doador leste, com terras de João Ize e Irmãos e oeste, com terras de herdeiros de Manoel José da Rocha.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado