LEI Nº 410, de 24 de julho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: 43/50
DO. 4.226 de 27/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Araranguá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sebastião Martinello, uma área de terras, com dez mil e cem metros e quarenta e seis decímetros quadrados (10.100.46 ms2), situado na vila de Maracajá, no município de Araranguá, que se destina a construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Norte, com a rua Manoel José da Rocha; sul, com terras do doador leste, com terras de João Ize e Irmãos e oeste, com terras de herdeiros de Manoel José da Rocha.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado