LEI Nº 411, de 25 de julho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 77/50
DO. 4.225 de 26/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do produto do empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, o crédito especial na importância de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00).
Art. 2º
Esta importância será aplicada na construção da linha de transmissão de energia elétrica da Usina de Capivari de Baixo em Tubarão, para Florianópolis e seus arredores, nos termos do artigo da lei 309, de 26 de setembro de 1949.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de julho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado