LEI Nº 411, de 25 de julho de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 77/50

DO. 4.225 de 26/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do produto do empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, o crédito especial na importância de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00).

Art. 2º Esta importância será aplicada na construção da linha de transmissão de energia elétrica da Usina de Capivari de Baixo em Tubarão, para Florianópolis e seus arredores, nos termos do artigo da lei 309, de 26 de setembro de 1949.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de julho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado