LEI Nº 413, de 2 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 78/50

DO. 4.241 de 18/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de terreno

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente à Associação Rural de Lajes, para o seu Parque de Exposições e Feiras Agro-Pecuárias, uma área de terras sita na zona suburbana da cidade de Lajes e parte integrante do imóvel do patrimônio do Estado, onde está instalada a Escola Prática de Agricultura Caetano Costa.

Art. 2º A área de terras em questão mede, aproximadamente, noventa mil metros quadrados e faz frente, na distância de cem metros, com a rodovia federal Passo do Socorro - Lajes - Rio Negro, e, no restante, com os terrenos da Escola em que se situam o Pavilhão de Bovinos, Reservatórios e depósitos de forragens; limitando-se ao sul e leste, com terrenos da Escola, nos percursos, respectivamente, de 250 e 400 metros e, ao norte, na distância de 210 metros, também com terrenos da Escola.

Art. 3º Em caso de extinção da Associação Rural de Lajes, a posse plena da área cedida, com todas as benfeitorias, reverterá ao Estado, independentemente de qualquer indenização.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado