LEI Nº 414, de 2 de agosto de 1950
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 95/50
DO. 4.235 de 09/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Desanexa ofício dos Feitos da Fazenda do Cartório do Cível e Anexos, da comarca de São Bento do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desanexado o Ofício dos Feitos da Fazenda do Cartório do Cível, Comércio e Anexos da comarca de São Bento do Sul.
Parágrafo único. O Ofício mencionado neste artigo fica anexado ao Cartório do Crime.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1950.
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado