LEI Nº 414, de 2 de agosto de 1950

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 95/50

DO. 4.235 de 09/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Desanexa ofício dos Feitos da Fazenda do Cartório do Cível e Anexos, da comarca de São Bento do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica desanexado o Ofício dos Feitos da Fazenda do Cartório do Cível, Comércio e Anexos da comarca de São Bento do Sul.

Parágrafo único. O Ofício mencionado neste artigo fica anexado ao Cartório do Crime.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1950.

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado