LEI Nº 415, de 8 de agosto de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 61/50
DO. 4.235 de 09/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo de Inspetor Geral do Ensino Normal, de provimento efetivo, padrão X, no Departamento de Educação.
Parágrafo único. esse cargo será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado