LEI Nº 416, de 8 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 58/50

DO. 4.237 de 11/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e vinte e cinco mil setecentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos ( Cr$ 225.717,50 ), para pagamento de dívidas de exercícios findos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado