LEI Nº 416, de 8 de agosto de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 58/50
DO. 4.237 de 11/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e vinte e cinco mil setecentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos ( Cr$ 225.717,50 ), para pagamento de dívidas de exercícios findos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado