LEI Nº 419, de 8 de agosto de 1950

Procedência: Dep. Cid Loures Ribas

Natureza: PL 67/50

DO. 4.237 de 11/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Isenta a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, de Chapecó, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, na cidade de Chapecó, isenta do pagamento de imposto de transmissão de propriedade inter-vivos a incidir sobre uma área de terras adquirida por doação da Empresa Colonizadora e Industrial Ernesto F. Bertaso S.A. com seis mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (6.750ms2).

Parágrafo único. A área de terras isenta do imposto é a constituída pelos lotes urbanos ns. 106 e 108, da quadra n. 28 e ns. 1, 3, e 19, da quadra n. 36, todos situados na cidade de Chapecó, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado