LEI Nº 420, de 9 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 79/50

DO. 4.237 de 11/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, três cargos isolados, de provimento efetivo, de Fiscal da Fazenda, padrão M.

Art. 2º A despesa decorrente será atendida pela verba 46-0-4 do orçamento vigente.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado