LEI Nº 420, de 9 de agosto de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 79/50
DO. 4.237 de 11/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, três cargos isolados, de provimento efetivo, de Fiscal da Fazenda, padrão M.
Art. 2º
A despesa decorrente será atendida pela verba 46-0-4 do orçamento vigente.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado