LEI Nº 421, de 9 de agosto de 1950
Procedência: Dep. Rui C. Feurschuette
Natureza: PL 50/50
DO. 4.239 de 16/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita de João Paulo de Luca, uma área medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2) situada no distrito de São Roque, município de Criciúma e destinada à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada São Roque e terras de Antônio Minotto; ao sul, leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado