LEI Nº 421, de 9 de agosto de 1950

Procedência: Dep. Rui C. Feurschuette

Natureza: PL 50/50

DO. 4.239 de 16/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita de João Paulo de Luca, uma área medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2) situada no distrito de São Roque, município de Criciúma e destinada à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada São Roque e terras de Antônio Minotto; ao sul, leste e oeste, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado