LEI Nº 422, de 9 de agosto de 1950

Procedência: Dep. Nunes Varela

Natureza: PL 52/50

DO. 4.239 de 16/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a permuta de área de terras, no distrito de Jaborá, município de Joaçaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do estado autorizada a permutar com Batista Poyer e sua mulher uma área de terras com 10.000 ms2(dez mil metros quadrados), de propriedade destes, com outra com 2.400 ms2( dois mil e quatrocentos metros quadrados) pertencentes ao Estado e respectiva benfeitoria, ambas sitas no distrito de Jaborá, município de Joaçaba, para construção de uma unidade escolar.

§ 1º O terreno pertencente a Batista Poyer e sua mulher tem as seguintes confrontações: ao norte com o lote urbano n. 7,da quadra “A” e terras pertencentes aos mesmos e dos Irmãos Toigo & Cia. Ltda.; ao sul, com terras de propriedade de Ivo Poyer; a leste com terras de Virgílio Branco e a oeste, com a rua Tiradentes.

§ 2º A área de propriedade do Estado se constitui dos lotes urbanos números 3,4 e 6,situados na quadra “B” do perímetro urbano e tem as seguintes confrontações: Ao norte, com a Rua Sete de Setembro; ao sul, com o lote n. 5, a leste com o lote n. 8 e a oeste, com o lote n. 3,todos da quadra “B“.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis , 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado