LEI Nº 423, de 9 de agosto de 1950

Procedência: Dep. Nunes Varela

Natureza: PL 55/50

DO. 4.239 de 16/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de prédio urbano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do autorizada a doar á Prefeitura Municipal de Porto União, para abertura de uma rua, a casa e respectivo terreno, situados na sede do mesmo município, à rua Coronel amazonas, onde se achava instalada a Cadeia Pública, bem como um depósito construído nos fundos da aludida casa.

Parágrafo único. O referido imóvel foi adquirido por escritura pública de Maximiliano Witoslawky e sua mulher, de 21 de março de 1927.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado