LEI Nº 424, de 9 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 57/50

DO. 4.240 de 17/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Araranguá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Leão Pereira e sua mulher, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Itoupaba, município de Araranguá, e destinado a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo Único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Ao norte - frente - com a estrada geral de rodagem; ao sul, a leste e ao oeste, com terras de Manoel Leão Pereira.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado