LEI Nº 424, de 9 de agosto de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 57/50
DO. 4.240 de 17/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Araranguá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Leão Pereira e sua mulher, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Itoupaba, município de Araranguá, e destinado a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo Único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Ao norte - frente - com a estrada geral de rodagem; ao sul, a leste e ao oeste, com terras de Manoel Leão Pereira.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado