LEI Nº 425, de 9 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL-60/50

DO.4.240 17/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação no município de Curitibanos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Farias de Sousa e sua mulher Alcidalia Ferreira de Sousa, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de serra da Esperança, distrito de Lebon Régis, município de Curitibanos, e destinado á construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Norte, com terras da família Martins; sul e leste, com terras do Estado; oeste, com terras de Caetano Sousa.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado