LEI Nº 426, de 9 de agosto de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 62/50
DO. 4.240 de 17/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação no município de Araranguá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Lino Costa e sua mulher, um terreno com 10.000 ms2 ( dez mil metros quadrados), na localidade de Manhoso, município de Araranguá, e destinado a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Ao sul - frente - com estrada que segue para Rio Negro; ao norte, com terras de Domingos Luiz Estevão; a leste, com terras de Lino Costa; e ao oeste, com terreno de Manoel Bernardo Gomes.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado