LEI Nº 427, de 9 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: 63/50

DO.4240 de 17/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município Itaiópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Miguel Hawreluk e sua, e sua mulher Ana Hawreluk, João Ferens e sua mulher Maria Ferens, um terreno com dez mil metros quadrados ( 10.000 m2 ), na localidade de Craveiro, Município de Itaiópolis, de destinado a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Sul, com João Kuiava; ao Oeste, Estrada Geral Iraputã a Craveiros; a Leste, João Ferens; ao Norte, Miguel Hawreluk e João Ferens.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado