LEI Nº 428 de 9 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 69/50

DO. 4.241 de 18/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Nova Trento

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Tridapali, um terreno com dez mil e cinqüenta metros quadrados (10.050 ms2), na localidade de Ribeirão da Velha, distrito e município de Nova Trento, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguinte confrontações: Norte, com terras de Angela Tomasi Tridapali; sul, com terras do doador; leste, com a estrada municipal; oeste, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado