LEI Nº 429, de 9 de agosto de 1950
Procedência: Secretaria do Interior e da Justiça
Natureza: PL 70/50
DO. 4.241 de 18/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Nova Trento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Luiz Tomio, um terreno com 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Lajeado, distrito e município de Nova Trento, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Norte, com terras do doador; sul, com a estrada municipal; leste, com terras do doador; oeste, também, com terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado