LEI Nº 430, de 9 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 72/50

DO. 4.238 de 14/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 144.000,00), para atender ao pagamento de vencimentos dos funcionários do Quadro Único do Tribunal de Justiça, cujos cargos foram criados pela lei n. 246, de 23 de dezembro de 1948, e reajustados pela lei n. 375, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado