LEI Nº 432, de 23 de agosto de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 109/50
DO. 4.246 de 28/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alienar duas áreas de terras no município de Blumenau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar duas áreas de terra, na cidade de Blumenau, uma a Clara Silveira com 2.929 ms2 (dois mil novecentos e vinte e nove metros quadrados) e outra a Henrique Michels com 4.840 ms2 (quatro mil oitocentos e quarenta metros quadrados).
Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo têm, respectivamente, as seguintes confrontações:
a) a sudeste, nordeste e noroeste com terras de Clara Silveira e a sueste com terras do Estado;
b) a sudoeste, sueste e nordeste com terras de Henrique Michels e a noroeste com terras do Estado.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado