LEI Nº 432, de 23 de agosto de 1950

Procedência: Governamental

Natureza: PL 109/50

DO. 4.246 de 28/08/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alienar duas áreas de terras no município de Blumenau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar duas áreas de terra, na cidade de Blumenau, uma a Clara Silveira com 2.929 ms2 (dois mil novecentos e vinte e nove metros quadrados) e outra a Henrique Michels com 4.840 ms2 (quatro mil oitocentos e quarenta metros quadrados).

Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo têm, respectivamente, as seguintes confrontações:

a) a sudeste, nordeste e noroeste com terras de Clara Silveira e a sueste com terras do Estado;

b) a sudoeste, sueste e nordeste com terras de Henrique Michels e a noroeste com terras do Estado.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de agosto de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado