LEI Nº 433, de 25 de agosto de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 101/50
DO. 4.247 de 29/08/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado à aquisição de material, para o Corpo de Bombeiros, discriminadamente, uma bomba reboque, um extintor químico, dois faroletes, dois ditos manuais e 300 metros de mangueira.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado