LEI Nº 437, de 11 de outubro de 1950
Procedência: Dep. Wigard Pershun
Natureza: PL 97/50
DO. 4.282 de 19/10/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Rodeio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Joinville e de Isidoro Negherborn, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Rodeio 12, distrito da sede do município de Rodeio, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, Estrada Geral, fundos, terras de Isidoro Negherborn e Serafino Valcanaia; lados, terras da Mitra Diocesana de Joinville e de Isidoro Negherborn.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de outubro de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado