LEI PROMULGADA Nº 29, de 10 de novembro de 1951

Procedência: Dep. Francisco Neves

Natureza: PL 104/51

DA. 36 de 23.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio de Cr$ 450.000,00 ao Ginásio Lagunense.

O Deputado Volney Colaço de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo Art. 29, da Constituição do Estado, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Ginásio Lagunense, com sede e foro em Laguna (SC), um auxílio no valor de Cr$ 450.000,00, sendo Cr$ 400.000,00 para remodelação e ampliação de seu prédio e 50.000,00 para aquisição de equipamentos para um laboratório de física e química experimental.

Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de novembro de 1951.

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente