LEI PROMULGADA Nº 30, de 12 de novembro de 1951

Procedência: Estivalet Pires

Natureza: PL 108/51

DA nº 36 de 23.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O Deputado Volney Colaço de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo Art. 29, da Constituição do Estado, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Ginásio das Irmãs da Congregação de São José, em construção na cidade de Concórdia, um auxílio de Cr$ 50.000,00.

Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário que correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de novembro de 1951.

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente