LEI Nº 449, de 8 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 93/50

DO. 4.441 de 19.6.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Escolar de Barra Nova, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Barra Nova, distrito de Perimbó, município de Ituporanga e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, Estrada Geral; sul e leste com terra de Eugênio Henrique Neto; oeste, com terras de Germano Nienkoetter.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 8 de Junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado