LEI Nº 451, de 12 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 81/50
DO nº 4.442 de 20.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Ponte Alta, distrito de Ponte Alta, município de Curitibanos e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com o rio Ponte Alta; sul, com uma rua projetada; leste, com terras de Natália Naschenweng; oeste, com a rodovia Curitibanos - Lajes.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado