LEI Nº 451, de 12 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 81/50

DO nº 4.442 de 20.6.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Ponte Alta, distrito de Ponte Alta, município de Curitibanos e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com o rio Ponte Alta; sul, com uma rua projetada; leste, com terras de Natália Naschenweng; oeste, com a rodovia Curitibanos - Lajes.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado