LEI Nº 459, de 14 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 89/50
DO. 4.443 de 21.6.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Olívio, Florindo, Jacob e Rui Salvadori e José Dal Pasquali, um terreno com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Salto Veloso, município de Videira, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a Estrada Geral; sul e oeste, com terras dos doadores; leste, com terras da Mitra Diocesana de Lajes.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado