LEI Nº 464, de 22 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 104/50
DO. 4.452 de 5.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de Bom Retiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Bernardo Henrique Warmling e Matias Beckhauser, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Santa Teresinha, distrito de Águas Brancas, no município de Bom Retiro, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e leste, com a propriedade de Bernardo Henrique Warmling e oeste, com terras de Matias Beckhauser.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado