LEI Nº 469, de 22 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/50
DO. 4.453 de 6.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ananias Gustavo do Nascimento, um terreno com dez mil e um metros quadrados e vinte decímetros (l0.001,20 m2), na vila de Garopaba, no município de Palhoça e destinado à construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral Garopaba - Araçatuba; fundos com a propriedade do doador; norte, com o caminho do Ambrósio e sul, com terras do doador.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado