LEI Nº 474, de 22 de junho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 135/50

DO. 4.453 de 6.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Doação de uma área de terras no município de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araquari, um terreno com 50,00 x 50,80 m., na vila da Barra Velha, no município de Araquarí e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com terras dos herdeiros de Vicente Alves da Silva ou quem de direito; leste, com a propriedade de José Antônio de Moura e uma rua particular; sul, com terras de Eugênio Simó da Costa e oeste, com a rua da Igreja.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado