LEI Nº 475, de 22 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 136/50
DO. 4.453 de 6.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Doação de uma área de terras no município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Pezzini e sua mulher, um terreno com dez mil e quarenta e cinco metros quadrados (10.045 m2), na localidade de Salseiro, no distrito e município de Itajaí e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com terras de Manuel Albino Anacleto; sul, com terras de Valentim Schaad; leste e oeste, com terras de Manuel Albino Anacleto e Valentim Schaad.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado