LEI Nº 477, de 22 de junho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 138/50
DO. 4.453 de 6.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Doação de uma área de terras no município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal do Rio do Sul, um terreno com nove mil trezentos e cinqüenta metros quadrados (9.350 m2) na vila de Trombudo Central, no município de Rio do Sul e destinado à construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: frente e fundos, com ruas projetadas; de um lado, com os lotes números vinte e seis (26) e vinte e sete (27) e do outro lado, com os lotes números quarenta (40) e quarenta e um (41).
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado