LEI Nº 480, de 2 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/50
DO. 4.454 de 9.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de um terreno, por doação, no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Thums e sua mulher Amanda Thums, um terreno com 11.938 metros quadrados doze mil novecentos e trinta e oito metros quadrados), na localidade de Barra do Tigre, distrito e município de Concórdia e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com uma parte do lote rural, n. 1.587 (mil quinhentos e oitenta e sete); sul, com uma parte do lote referido; leste, com uma estrada; oeste, com, Rio Rancho Grande.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 2 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado