LEI Nº 482, de 2 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 43/50
DO. 4.454 de 9.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a realização do próximo Campeonato Brasileiro de Basket Ball, a efetuar-se em Florianópolis.
Parágrafo único. Da quantia referida no art. 1°, desta lei, parte (Cr$ 400.000,00) é reservada para a construção de uma "quadra" de Basket-Ball no Largo General Osório, e parte (Cr$ 50.000,00) para auxiliar as despesas do aludido Campeonato.
Art. 2º
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 2 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado