LEI Nº 483, de 2 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 45/50
DO. 4.454 de 9.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a acolhida e localização dos imigrantes (técnicos industriais, lavradores e de profissionais condicionados a "carta de chamada") que, de conformidade com os entendimentos havidos entre o Ministério do Trabalho e o Govêrno do Estado, serão encaminhados a Santa Catarina.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 2 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado