LEI Nº 483, de 2 de julho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 45/50

DO. 4.454 de 9.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a acolhida e localização dos imigrantes (técnicos industriais, lavradores e de profissionais condicionados a "carta de chamada") que, de conformidade com os entendimentos havidos entre o Ministério do Trabalho e o Govêrno do Estado, serão encaminhados a Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 2 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado