LEI Nº 486, de 4 de julho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 16/50

DO. 4.456 de 11.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisca Clara da Rocha, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade do Rio Claro, distrito de Major Vieira, no município de Canoinhas e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com terras de Frederico Schoroeder; sul, com terras de José Esteidel; leste e oeste, com terras da doadora.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrĂ¡rio.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 4 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado