LEI Nº 496, de 12 de julho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 27/50

DO. 4.460 de 17.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e nove mil setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 209.755,20), para pagamento de dívidas de exercícios findos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado