LEI Nº 496, de 12 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 27/50
DO. 4.460 de 17.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e nove mil setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 209.755,20), para pagamento de dívidas de exercícios findos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado