LEI Nº 499, de 18 de julho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 151/50

DO. 4.464 de 24.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Topógrafo, padrão L.

Parágrafo único. O ocupante do cargo criado por êste artigo terá exercício no Departamento Estadual de Geografia e Cartografia.

Art. 2º Fica extinto, no referido Quadro, um cargo de Topógrafo, padrão M.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado