LEI Nº 501, de 18 de julho de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 169/50

DO. 4.463 de 20.7.63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no correr dêste exercício e à conta da arrecadação do mesmo, os créditos especiais que se fizerem necessários ao pagamento dos fornecimentos de energia elétrica que a Companhia Siderúrgica Nacional fizer ao Estado para revenda aos consumidores da Capital e municípios vizinhos, nos têrmos do contrato celebrado com aquela entidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado