LEI Nº 501, de 18 de julho de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 169/50
DO. 4.463 de 20.7.63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no correr dêste exercício e à conta da arrecadação do mesmo, os créditos especiais que se fizerem necessários ao pagamento dos fornecimentos de energia elétrica que a Companhia Siderúrgica Nacional fizer ao Estado para revenda aos consumidores da Capital e municípios vizinhos, nos têrmos do contrato celebrado com aquela entidade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado