LEI Nº 506, de 13 de agôsto de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 129/50

DO. 4.480 de 16.8.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) destinado ao pagamento das percentagens a que se refere a Lei nº 85, de 20 de dezembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado