LEI Nº 506, de 13 de agôsto de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 129/50
DO. 4.480 de 16.8.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) destinado ao pagamento das percentagens a que se refere a Lei nº 85, de 20 de dezembro de 1947.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado