LEI Nº 512, de 17 de agôsto de 1951

Procedência: Dep. Antônio C. Konder Reis

Natureza: PL 39/50

DO. 4.486 de 24.8.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria pôsto de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no município de Camboriú, um posto de saúde.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar o quadro de funcionários da repartição prevista no art. 1º, bem como a abrir os créditos necessários ao seu Funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de agôsto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado