LEI Nº 512, de 17 de agôsto de 1951
Procedência: Dep. Antônio C. Konder Reis
Natureza: PL 39/50
DO. 4.486 de 24.8.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria pôsto de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no município de Camboriú, um posto de saúde.
Art. 2º
O Poder Executivo fica autorizado a criar o quadro de funcionários da repartição prevista no art. 1º, bem como a abrir os créditos necessários ao seu Funcionamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de agôsto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado