LEI Nº 520, de 30 de agôsto de 1951

Procedência: Dep. Wilmar O. Dias e outros

Natureza: PL 42/50

DO. 4.493 de 4.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o município de Camboriú, no pagamento da instalação dos serviços de luz e energia elétrica em seu território.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de agôsto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado