LEI Nº 520, de 30 de agôsto de 1951
Procedência: Dep. Wilmar O. Dias e outros
Natureza: PL 42/50
DO. 4.493 de 4.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o município de Camboriú, no pagamento da instalação dos serviços de luz e energia elétrica em seu território.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de agôsto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado